A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios claros para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular por policiais. A proposta também define o conceito de "fundada suspeita" para atuação policial sem ordem judicial prévia.
Definição de Fundada Suspeita
O texto determina que a "fundada suspeita" deve ter base em fatos reais e verificáveis, observados no momento da ação. Esses fatos devem indicar, de forma razoável, que alguém pode estar escondendo, transportando ou usando objetos ligados a crimes.
Proibição de Discriminação
O projeto proíbe expressamente que essas ações sejam realizadas "com base exclusivamente em características pessoais, como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceito".
Em casos excepcionais, a proposta permite que tatuagens com apologia ao crime ou a facções sejam consideradas "elemento complementar de suspeita" para revista pessoal, desde que acompanhadas de outros indícios concretos.
Situações Permitidas
Segundo o texto, a polícia pode entrar em uma casa ou estabelecimento com base na "fundada suspeita" nos seguintes casos:
- Perseguição imediata e ininterrupta de suspeito de crime em andamento ou recém-praticado que se refugie no local
- Indícios claros de flagrância, como gritos, sinais de pedido de socorro, vestígios de violência ou disparos
- Identificação de movimentação típica de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo ou cárcere privado
Segurança Jurídica
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 2404/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). O relator destacou que o texto detalha procedimentos tratados de forma genérica pelo Código de Processo Penal.
"Essa indefinição leva policiais a tomarem decisões rápidas sob o risco de terem suas ações invalidadas posteriormente por interpretações judiciais que, por vezes, estão dissociadas da realidade", disse Delegado Fabio Costa.
Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.