Comissão aprova regras para aulas em emergências sanitárias e climáticas

29/12/2025 18:00 Central do Direito
Comissão aprova regras para aulas em emergências sanitárias e climáticas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer condições especiais de estudo em situações de emergência ou calamidade pública na área da saúde ou decorrentes de eventos climáticos extremos.

Obrigações das Instituições de Ensino

O texto aprovado detalha as responsabilidades das instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis educacionais. Durante emergências sanitárias, as escolas deverão fornecer orientações sobre a enfermidade em questão e as medidas preventivas aplicáveis, além de ampliar a disponibilidade de recursos profiláticos para uso no estabelecimento de ensino.

Para calamidades climáticas, o projeto determina que as escolas ofereçam instruções sobre medidas de segurança para garantir a vida, saúde e segurança pessoal e comunitária. Também devem disponibilizar recursos materiais e apoio psicológico específico para estudantes e profissionais da educação vítimas do evento.

Expansão do Projeto Original

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 1913/20, originário do Senado Federal. A proposta inicial previa medidas apenas para emergências de saúde, mas a relatora expandiu o alcance para incluir calamidades provocadas por eventos climáticos extremos.

"Temos que considerar não apenas emergências sanitárias, mas também as decorrentes do clima, às quais estamos cada vez mais sujeitos", afirmou Iza Arruda em seu parecer, justificando a necessidade de adaptar a legislação não só a pandemias como a de Covid-19, mas também a tragédias climáticas.

Ensino Remoto e Próximos Passos

O projeto autoriza a adoção do ensino não presencial para cumprir a carga horária, exigindo adaptação de conteúdos e garantia de acesso às tecnologias necessárias para alunos e professores.

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.