A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece o reembolso obrigatório da União aos estados e Distrito Federal pelos custos com presos condenados ou detidos por decisão da Justiça Federal.
Detalhes da Proposta
O Projeto de Lei 43/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), altera a Lei de Execução Penal e abrange também casos de prisão em flagrante, preventiva e temporária. Os recursos repassados pelo governo federal deverão ser destinados exclusivamente à melhoria dos sistemas prisionais locais.
Justificativa e Impactos
O relator deputado Albuquerque (Republicanos-RR) destacou que a medida corrige uma distorção histórica e evita prejuízos financeiros aos entes federativos. "A proposta fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal", afirmou o parlamentar em seu parecer.
Contexto da Medida
Segundo Alberto Fraga, autor da proposta, o ideal seria que a União mantivesse presídios suficientes para crimes de sua competência, especialmente tráfico internacional de drogas. O deputado explicou que as unidades federais destinam-se principalmente ao isolamento de lideranças criminosas em regime de segurança máxima, sendo inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns.
Próximas Etapas
O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.