A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código de Processo Penal para permitir que delegados apresentem recurso quando a Justiça negar pedidos durante inquéritos policiais.
Mudanças nos Atos Investigatórios
A alteração vale para atos investigatórios como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas. Atualmente, não existe previsão legal para esse tipo de contestação por parte do delegado.
Pela nova regra, o delegado terá prazo de cinco dias para recorrer da decisão judicial. O Ministério Público deverá ser ouvido obrigatoriamente antes do julgamento do recurso pelo tribunal competente.
Suspeição de Juízes
O projeto também permite que o delegado aponte suspeita de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação durante a fase de inquérito.
Posição do Relator
O deputado Delegado Caveira (PL-PA), relator da matéria, defendeu que a medida não interfere no poder de controle do Ministério Público. "A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante", argumentou.
O relator fez ajustes no texto para garantir coerência com outros artigos do Código de Processo Penal e esclareceu que a proposta não permite recurso contra decisões sobre mérito do crime ou pedidos de arquivamento.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.