Comissão aprova R$ 500 mi do FGO para garantir crédito rural do Pronaf

02/12/2025 14:00 Central do Direito
Comissão aprova R$ 500 mi do FGO para garantir crédito rural do Pronaf

Medida autoriza destinação de recursos não comprometidos para agricultura familiar

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2213/25, que permite a utilização de até R$ 500 milhões em recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir operações de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A proposta altera a Lei 13.999/20, criada durante a pandemia para estabelecer linhas emergenciais de crédito. O texto determina que o uso dos recursos seguirá as regras já estabelecidas pelo estatuto do fundo.

Definição de critérios pelos ministérios

Segundo o projeto, caberá aos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Fazenda definir conjuntamente como os recursos serão distribuídos. Eles também estabelecerão os limites máximos de garantia, critérios de elegibilidade para agricultores familiares e cooperativas, além das modalidades do Pronaf que receberão cobertura do FGO.

Instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural no Pronaf poderão solicitar a garantia do fundo, respeitando os percentuais estabelecidos para cada carteira. O valor total honrado pelo FGO ficará limitado ao montante destinado pela União e demais cotistas.

Correção de erro técnico na legislação

O relator deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou que a medida não gera aumento de despesa pública, utilizando recursos já disponíveis. Ele explicou que a legislação anterior já permitia esse uso para apoiar a agricultura familiar, mas a previsão foi revogada por erro técnico.

"A proposta é fundamental para reduzir riscos, ampliar a oferta de crédito rural e fortalecer a agricultura familiar como eixo estratégico de desenvolvimento econômico e social", afirmou o relator.

Tramitação em regime de urgência

O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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