Comissão aprova proteção para locadoras em crimes de contrabando

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece nova proteção para empresas de locação de veículos em casos de crimes aduaneiros. A medida condiciona a perda de veículos apreendidos pela fiscalização à comprovação de participação efetiva da locadora na infração.

Mudança na Legislação Atual

Atualmente, o Decreto-Lei 37/66 permite que a Receita Federal determine a perda de veículos utilizados no transporte de mercadorias sem pagamento do Imposto de Importação, independentemente da participação do proprietário no crime. Com a nova regra, o veículo só poderá ser perdido mediante comprovação de envolvimento da empresa proprietária.

Justificativa da Proposta

O relator deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) unificou os projetos PL 1987/24 e PL 4164/24, argumentando que "as empresas locadoras não têm condições materiais de evitar o uso indevido do veículo, já que ele sai totalmente de sua posse e fica à livre disposição do locatário".

Novas Penalidades

A proposta institui multa de R$ 15 mil ao locatário flagrado transportando mercadorias contrabandeadas. Motoristas e passageiros tornam-se responsáveis solidários pelo pagamento, podendo qualquer um ser cobrado pelo valor total. Segundo Ferrari, a medida atende sugestão da Receita Federal para criar "desincentivo direto ao ilícito" e preservar o patrimônio de locadoras idôneas.

Tramitação

O projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara e do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.