A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6049/19, que estabelece proteções específicas para estudantes universitários que exercem funções em entidades de representação estudantil.
Principais Garantias do Projeto
O texto, já aprovado pelo Senado, proíbe que estudantes em cargos de representação recebam faltas injustificadas decorrentes do exercício de suas funções. Além disso, veda a expulsão ou cancelamento de bolsas e financiamentos desde a candidatura até um ano após o fim do mandato.
A proposta também garante a reposição de conteúdos e aplicação de provas em horários compatíveis com as atividades das entidades estudantis, assegurando que o engajamento político não prejudique o desempenho acadêmico.
Contexto Histórico e Justificativa
O relator Pedro Uczai (PT-SC) destacou a importância histórica do movimento estudantil brasileiro, lembrando sua atuação na resistência à ditadura militar e no processo de redemocratização. "A trajetória do movimento estudantil é marcada por seu protagonismo em momentos decisivos", afirmou o deputado.
Uczai citou estudo do Ministério dos Direitos Humanos revelando que estudantes representaram 32,3% dos assassinados durante o regime militar, evidenciando a necessidade de proteção a esses grupos.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado sem alterações, seguirá diretamente para sanção presidencial, sem necessidade de votação no Plenário.
A proposta modifica a Lei 7.395/85, que organiza os órgãos de representação estudantil, incluindo UNE, UEEs e DCEs.