A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2790/22, que determina a permanência de todos os dados eleitorais no Brasil, sejam eles físicos ou digitais. A proposta, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF).
Soberania digital e segurança eleitoral
O projeto estabelece que os dados eleitorais armazenados em nuvem devem permanecer em infraestrutura localizada no Brasil, sob gestão dos órgãos públicos responsáveis pelas eleições e das empresas contratadas para esse fim. Segundo o relator, a medida reforça a soberania nacional, evitando dependência de serviços estrangeiros.
"A proposta reforça o conceito de soberania digital, alinhando-se aos princípios constitucionais, especialmente à proteção do processo eleitoral e à transparência das eleições", declarou Gilvan Maximo. O deputado destacou que, embora legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados já tratem de questões relacionadas à guarda e segurança de dados digitais, o projeto busca consolidar garantias específicas no contexto eleitoral.
Benefícios da medida
Entre os benefícios listados pelo relator estão o aumento da transparência e da segurança do processo eleitoral, com redução de vulnerabilidades relacionadas a ataques cibernéticos, e o fortalecimento da confiança pública em um cenário de desinformação sobre o sistema eleitoral brasileiro. A proposta também incentiva o desenvolvimento de infraestrutura nacional para armazenamento e segurança cibernética.
Modificações e próximos passos
O relator modificou o texto original para garantir maior clareza quanto à exigência de que os dados armazenados em nuvem permaneçam em infraestrutura localizada no Brasil. Empresas que utilizam infraestrutura de armazenamento fora do país precisarão se adaptar às novas exigências.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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