Comissão aprova projeto que exclui provas ilegais de processo penal militar

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 478/25, que moderniza as regras sobre admissibilidade de provas no Código de Processo Penal Militar. A proposta estabelece expressamente a vedação ao uso de provas obtidas por meios ilegais em processos judiciais militares.

Regras para Provas Derivadas

De autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), o projeto determina que provas derivadas das ilícitas também serão rejeitadas quando houver nexo de causalidade entre elas. Contudo, quando não existir essa conexão causal, as provas derivadas poderão ser admitidas no processo. O texto também permite a aceitação de provas derivadas obtidas por fonte independente.

Alinhamento Constitucional

Segundo o autor da proposta, o objetivo é harmonizar o processo penal militar com as garantias constitucionais sobre provas ilícitas, seguindo padrões similares aos estabelecidos no Código de Processo Penal comum. Amaral argumenta que a redação atual permite uma liberdade probatória incompatível com os princípios constitucionais do processo legal.

Aprovação e Próximos Passos

O relator Lucas Redecker (PSDB-RS) destacou que a proposta equilibra os valores institucionais das Forças Armadas com os direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito. O projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.

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