A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3996/25, que estabelece a proibição do ingresso em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade.
Objetivo da Proposta
De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a medida visa impedir que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para organizações criminosas transnacionais. A proibição abrange aeronaves, embarcações e veículos terrestres pertencentes a indivíduos ou empresas punidos por crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.
Aprovação e Justificativa
O relator deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) defendeu a aprovação argumentando que o texto atua preventivamente contra o ingresso de atividades ilegais no país. "A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais", declarou.
Alterações Técnicas
Durante a relatoria, foi incluída uma modificação para delimitar tecnicamente a fronteira marítima, seguindo a definição da Lei 8.617/93, que estabelece o mar territorial brasileiro como uma faixa de 12 milhas marítimas de largura.
Próxima Etapa
O projeto, já aprovado pela Comissão de Segurança Pública, seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa da aprovação de deputados e senadores, além da sanção presidencial.