Comissão aprova proibição de nomeação de condenados por racismo e violência doméstica

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece restrições para nomeação e contratação no serviço público de pessoas condenadas por crimes específicos.

Crimes que impedem nomeação

A medida proíbe a nomeação de condenados por racismo, violência doméstica e familiar, além de crimes contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A restrição aplica-se apenas a condenações com decisão judicial definitiva.

Prazo de impedimento

O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir cargo público por cinco anos, contados do trânsito em julgado. A participação em licitações públicas também poderá ser proibida pelo mesmo período, conforme a gravidade do crime.

Mudanças no projeto original

O substitutivo da relatora deputada Delegada Ione (Avante-MG) ampliou o Projeto de Lei 2556/21, incluindo crimes de racismo e contra pessoas com deficiência. A deputada retirou a hipótese de proibição por medida cautelar para evitar questionamentos constitucionais.

Legislação alterada

Em vez de modificar a Lei 8.112/90, o texto insere as novas regras nas leis específicas de proteção, incluindo a Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei do Racismo, Nova Lei de Licitações e Lei das Estatais.

A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.