A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que impede a nomeação ou permanência de pessoas condenadas criminalmente no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Alterações no texto original
A relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) modificou o Projeto de Lei 1005/25 da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A mudança principal foi substituir "antecedentes criminais" por "condenação criminal com trânsito em julgado", respeitando o princípio constitucional da presunção de inocência.
"A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica", explicou Rogéria Santos. "A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade".
Regras de substituição
Segundo o substitutivo aprovado, membros do Conanda condenados criminalmente em sentença definitiva devem ser imediatamente substituídos. Qualquer cidadão pode solicitar a substituição mediante apresentação de certidão judicial.
Composição do Conanda
O conselho possui 28 membros titulares e igual número de suplentes, divididos entre 14 representantes governamentais e 14 de entidades não governamentais de âmbito nacional.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Confira a íntegra do texto aprovado