A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a atividade empresarial de proprietários e gestores de empresas utilizadas para a prática de crime organizado. A punição valerá por período equivalente ao da pena privativa de liberdade aplicada.
Abrangência da medida
A proposta estabelece impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades empresárias. Também impossibilita a gestão de empresa por mandato ou por gestão de negócio.
A mesma inabilitação aplica-se aos sócios ocultos, administradores de fato e beneficiários finais que tenham participado ou se beneficiado da utilização da empresa para práticas criminosas organizadas, desde que reconhecido na sentença penal condenatória.
Justificativa do relator
O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator do Projeto de Lei 5649/25 de autoria do deputado Mário Negromonte Jr. (PSB-BA), destacou que "a prática demonstra a capacidade do crime organizado de se infiltrar em setores diversos por meio de empresas que, à primeira vista, parecem lícitas".
Segundo Bilynskyj, a medida "atua diretamente sobre a capacidade econômica do agente, impedindo que o condenado retorne ao ambiente empresarial para reproduzir as mesmas práticas ilícitas". O parlamentar classificou a proposta como "instrumento que dialoga com uma política criminal moderna, orientada à asfixia financeira das organizações criminosas".
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.