A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a obrigatoriedade de programa de integridade simplificado para empresas que vencerem licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões. A medida representa uma significativa redução do limite atual, que exige compliance apenas em contratos acima de R$ 200 milhões.
Prazo e implementação das medidas
Segundo o texto aprovado, as empresas contratadas terão prazo de seis meses após a assinatura do contrato para comprovar a implementação das medidas anticorrupção. O programa de integridade simplificado consiste em uma versão mais acessível de regras de compliance, focando em medidas essenciais como criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.
Substitutivo reduz custos para empresas
Foi aprovado o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, originalmente proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator modificou o texto original por considerar que a exigência de certificação por entidade externa acarretaria custos elevados para as empresas.
"Entendemos que é possível reduzir o valor limite de mais de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões desde que, para esse intervalo, seja estabelecida a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor", defendeu Josenildo em seu parecer.
Alterações na Lei de Licitações
A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelecendo que os critérios progressivos para o programa de integridade serão definidos em regulamento, variando conforme as faixas de valor da contratação. Além disso, a existência de programa de integridade passa a ser critério de desempate em licitações.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.