A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/25, que estabelece prioridade para mães solo no preenchimento de vagas remanescentes do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Ordem de Prioridade nas Vagas
Conforme o texto aprovado, as vagas inicialmente reservadas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que não forem ocupadas seguirão uma nova ordem de prioridade: primeiro às mães solo, depois às mulheres em geral e, por último, ao público geral.
Atendimento Especializado
O projeto modifica a Lei do Sine para incluir as mães solo entre os grupos prioritários para inclusão no mercado de trabalho, equiparando-as às pessoas com deficiência. O sistema deverá oferecer atendimento direcionado para facilitar o acesso a oportunidades de trabalho e empreendedorismo.
Justificativa da Proposta
A relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) destacou que muitas mães solo são forçadas à informalidade em busca de flexibilidade de horários. "Para algumas mães solo, a única saída para ter flexibilidade de horários, trabalho e rendimento é ir para a informalidade, uma opção caracterizada por grande precariedade", afirmou.
Dados Alarmantes
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revela que o Brasil possui 11,3 milhões de mães solo em 2022, crescimento de 1,7 milhão em dez anos. Dessas, 45% estão na informalidade, com rendimento médio 39% inferior ao de homens casados com filhos e 20% menor que mulheres casadas com filhos.
Tramitação
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.