Comissão aprova prazo para titular de marca acionar Justiça contra uso indevido

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece novo marco temporal para ações judiciais envolvendo uso indevido de marcas registradas. O Projeto de Lei 4380/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), determina que o prazo de cinco anos para acionar a Justiça passa a contar da ciência do titular sobre o uso irregular.

Mudança na Lei de Propriedade Industrial

A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que atualmente prevê prescrição em cinco anos para ação de nulidade do registro, contados da data da concessão. Com a nova regra, o prazo inicial será a partir do momento em que o proprietário da marca tomar conhecimento do uso indevido por terceiros.

Segurança jurídica para o mercado

Segundo Donizette, o objetivo é proporcionar maior clareza e segurança jurídica ao sistema de proteção da propriedade industrial brasileiro. "A ausência de previsão legal expressa sobre o tema tem gerado controvérsias jurídicas e insegurança tanto para os titulares de marcas quanto para o mercado em geral", justificou o parlamentar.

Conceito de 'usucapião da marca'

O relator Daniel Agrobom (PSD-GO) comparou a medida ao instituto do usucapião, explicando que a demora em reclamar o direito pode indicar que ele não possui importância econômica para o titular. "É como um usucapião da marca", afirmou o deputado, destacando que muitos empreendedores não verificam a existência prévia de marcas na Revista de Propriedade Industrial.

Próximas etapas

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de se tornar lei. A medida busca harmonizar a legislação com jurisprudência já consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

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