Comissão aprova prazo de validade para autorização de viagem de crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece prazo máximo de validade para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes.

Nova regra contra sequestro parental

O Projeto de Lei 2977/24, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), determina que a autorização tenha validade inferior a um ano quando a criança viajar acompanhada por apenas um dos pais. O prazo ficará condicionado à data prevista de retorno ao Brasil.

A medida visa combater o sequestro parental, situação em que um genitor leva o filho para outro país sem consentimento atualizado do outro, frequentemente em contextos de disputas familiares.

Mudança no Estatuto da Criança

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispensa autorização judicial se a criança estiver com ambos os pais ou com apenas um, desde que apresente autorização escrita do outro genitor. Porém, a lei não estabelece prazo de validade para esse documento.

A relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) defendeu a proposta, argumentando que "situações nas relações familiares se alteram e uma procuração concedida após decurso de determinado prazo pode deixar de refletir o entendimento comum dos pais".

Próxima etapa

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

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