Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de serviço

25/03/2026 20:30 Central do Direito
Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de serviço

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco. A medida permite a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.

Mudanças no Estatuto do Desarmamento

Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). O texto aprovado altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área.

"Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física", explicou o relator.

Proteção Ampliada

Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro.

Requisitos e Controles

O texto estabelece condições rigorosas para o exercício desse direito:

  • Comprovação de vínculo com exercício regular da profissão e Carteira Nacional do Vigilante válida
  • Cumprimento das exigências do Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), incluindo cursos de formação e aptidão psicológica
  • Controle rigoroso com notificação obrigatória à Polícia Federal sobre demissões

O uso indevido da arma para cometer crimes resulta em demissão por justa causa e perda do porte.

Próximos Passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

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