A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza monitores de ressocialização prisional a portar arma de fogo, equiparando-os a outras categorias já contempladas pelo Estatuto do Desarmamento.
Porte dentro e fora de serviço
O texto aprovado permite que agentes, guardas prisionais e monitores portem armas particulares ou institucionais mesmo quando não estão em serviço, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos.
Exceção para idade mínima
A proposta também inclui essa categoria na regra de exceção para compra de armas por menores de 25 anos. Atualmente, o Estatuto determina idade mínima de 25 anos para aquisição de arma de fogo, exceto para profissionais de segurança pública autorizados, como policiais, bombeiros militares e guardas municipais.
Justificativa da medida
O relator deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 948/25, de autoria do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR). Segundo Costa, os monitores "desempenham papel crucial na reintegração dos indivíduos à sociedade, atuando na linha de frente do sistema de execução de penas" e estão "frequentemente expostos a ameaças e represálias, mesmo fora de suas jornadas de trabalho".
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.