A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Justificativa para a medida
De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a proposta foi relatada pelo deputado Junio Amaral (PL-MG), que defendeu a aprovação argumentando que muitos veterinários trabalham em território rural, incluindo localidades isoladas com baixo patrulhamento policial. "O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso", afirmou o relator.
Requisitos para obtenção do porte
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar: exercício da profissão, certidões criminais negativas, aptidão psicológica e capacidade técnica para uso seguro da arma de fogo, e residência fixa. A Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país.
Tramitação e próximos passos
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado por deputados e senadores, e posteriormente sancionado pela Presidência da República.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) exige que o requerente do porte de arma demonstre efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física.