A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Produção, Comercialização e Consumo de Alimentos Alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares.
Definição e Abrangência
A política define alergia alimentar como a dificuldade de digerir substâncias reconhecidas como alergênicas, incluindo glúten, lactose, soja e ovos. O governo federal definirá em regulamento a lista completa dessas substâncias causadoras de reações adversas.
Incentivos Previstos
Para estimular o setor, o projeto estabelece mecanismos específicos: incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para produtores, criação de certificação pública nacional para identificar os produtos, apoio à pesquisa e inovação tecnológica, inclusão em programas federais de desoneração tributária e prioridade nas compras governamentais.
Alterações do Relator
O deputado Zé Neto (PT-BA), relator da proposta, modificou a redação original do Projeto de Lei 2043/25, substituindo "produtos naturais alternativos" por "alimentos alternativos". Segundo ele, a redação anterior poderia limitar a política apenas a insumos não industrializados, não atendendo às necessidades reais das formulações para pessoas com restrições alimentares.
Proteção Comercial
O texto também prevê monitoramento de produtos importados classificados como alimentos alternativos. Em casos de dumping, serão aplicadas as leis específicas de defesa comercial, incluindo a Lei Antidumping.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise das comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.