A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a exibição do CNPJ em toda publicidade digital realizada por agências de viagens online.
Abrangência da Nova Regra
A medida se aplica a anúncios e links patrocinados veiculados em plataformas de terceiros, incluindo redes sociais e sites de busca. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA) ao Projeto de Lei 248/21, mantendo os objetivos da proposta original.
Justificativa da Proposta
Segundo o relator, a ausência de regras para identificação das agências em anúncios fora de seus próprios sites dificulta a fiscalização e compromete a confiança dos usuários. A proposta altera o Decreto 7.962/13, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil.
Foco no Ambiente Digital
O substitutivo restringe a obrigatoriedade ao meio digital, evitando que a regra alcance mídias tradicionais como rádio e TV. A exigência de exibir nome empresarial e CNPJ, já válida para sites, passa a valer também para anúncios que direcionem consumidores a ambientes de contratação eletrônica.
Próximas Etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.