Comissão aprova novas regras para reembolso de acionistas dissidentes

10/12/2025 14:30 Central do Direito
Comissão aprova novas regras para reembolso de acionistas dissidentes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica as regras para reembolso de acionistas que discordam de decisões da assembleia-geral. As mudanças alteram procedimentos previstos na Lei das Sociedades Anônimas, especialmente quanto à avaliação das ações e prazos para solicitação.

Novo processo de escolha de peritos

Pela proposta aprovada, os peritos responsáveis pela avaliação das ações serão escolhidos a partir de duas listas com seis nomes cada: uma apresentada pelo Conselho de Administração ou diretoria, e outra pelos acionistas dissidentes. A escolha ocorrerá por maioria absoluta dos votos, sendo permitida a coincidência de nomes entre as listas.

Ampliação de prazos e direitos

O texto amplia o prazo para solicitar reembolso de 30 para 90 dias, contados da publicação da ata da assembleia-geral. Além disso, qualquer acionista poderá contratar assistente técnico para acompanhar os trabalhos dos peritos, formular quesitos e contestar o laudo em até 15 dias após sua divulgação.

Proteção aos minoritários

O relator Zé Adriano (PP-AC) destacou que as mudanças visam assegurar tratamento mais adequado aos acionistas minoritários. "É essencial que disponham de adequado critério de aferição do valor das ações caso venham a optar pelo reembolso", afirmou o deputado.

A proposta, substitutivo ao Projeto de Lei 4277/19 de Carlos Bezerra (MDB-MT), ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo antes de seguir para o Senado.