A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para garantir maior autonomia administrativa e financeira aos conselhos estaduais de trânsito (Cetrans) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).
Novas competências e financiamento
O texto aprovado amplia as atribuições dos órgãos, estabelecendo que poderão elaborar regimento interno conforme diretrizes do Contran, administrar fundos estaduais para financiar suas atividades, arrecadar valores por serviços prestados e receber recursos de diversas fontes. Além disso, a proposta destina 2% do valor arrecadado com multas de trânsito para financiar as atividades dos conselhos.
Uma importante inovação é a possibilidade dos conselhos receberem e julgarem recursos que questionem a aprovação do direito de dirigir com restrição permanente, como o uso de óculos. Atualmente, só é admitido recurso contra a inaptidão permanente.
Mandatos e critérios de destituição
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2292/24, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), estabelece critérios claros para a destituição de mandatos antes do término. Isso só poderá ocorrer se o membro se afastar do órgão de representação, por ausências injustificadas em reuniões ou em razão de condenação criminal transitada em julgado.
O relator excluiu a proposta original que obrigava governadores a nomearem membros do conselho em até 15 dias após a posse, mas manteve a previsão de prorrogação automática do mandato anterior até as novas nomeações. O texto também prevê que os membros dos conselhos receberão jeton pelo exercício das atribuições.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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