Comissão aprova mudança no IR sobre juros enviados ao exterior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, originário do Senado, que modifica as regras de retenção e recolhimento do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior em compras parceladas realizadas por brasileiros.

Nova Responsabilidade Tributária

Pela proposta aprovada, o contribuinte do IR passa a ser quem recebe o dinheiro no exterior, já que o tributo incide sobre os juros enviados. Com isso, caberá ao remetente brasileiro reter o IR na fonte e efetuar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte estrangeiro.

Alteração no Marco Legal

O texto modifica o Decreto-Lei 401/68, que regulamenta o Imposto de Renda sobre juros remetidos em operações de financiamento com entidades estrangeiras. Atualmente, o tributo é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.

Origem da Proposta

A iniciativa surgiu dos trabalhos de comissão especial de juristas criada em 2022 por ato conjunto do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do então presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Próximos Passos

O relator Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) recomendou a aprovação. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para sanção presidencial, salvo recurso para análise do Plenário da Câmara. A mudança visa adequar a legislação ao Código Tributário Nacional, que estabelece o recebimento dos juros como fato gerador do IR.