Comissão aprova medidas de segurança para crédito consignado digital

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou medidas adicionais de segurança para a concessão de crédito consignado em canais digitais. O Projeto de Lei 4623/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), estabelece novas obrigações para instituições financeiras na identificação de solicitantes.

Novas medidas de proteção

O texto altera a Lei 10.820/03 para exigir que bancos e financeiras adotem recursos como geolocalização e acesso autenticado durante transações em aplicativos. As medidas visam garantir segurança, titularidade, autonomia da vontade, autenticidade e integridade na contratação de produtos financeiros.

Combate ao estelionato eletrônico

Segundo o autor da proposta, a modernização é necessária para proteger brasileiros contra crimes como estelionato eletrônico. O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), destacou que a medida delimita claramente as obrigações das instituições financeiras em meios digitais.

Alinhamento com decisões judiciais

O relator ressaltou que o projeto segue a direção de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem responsabilizado instituições financeiras por indenizar clientes prejudicados por golpes quando há falhas na proteção de dados ou identificação de transações suspeitas.

Próximos passos

A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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