A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Marco Civil da Internet para incluir medidas obrigatórias de prevenção ao suicídio e automutilação em plataformas digitais.
Mudanças na Proposta Original
O substitutivo do relator deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 668/25 estabelece que as empresas deverão "envidar esforços" para implementar políticas de prevenção, respeitando limites técnicos e a legislação vigente. A alteração corrige "obrigações genéricas e de difícil execução" da proposta original.
Medidas Obrigatórias para Plataformas
As plataformas digitais deverão implementar quatro medidas principais: exibir informações de serviços de apoio psicológico baseadas em lista única oficial; adotar medidas para restringir conteúdos que incentivem práticas nocivas; disponibilizar mecanismos de acesso a informações de ajuda; e elaborar relatórios semestrais com dados anonimizados sobre o tema.
Responsabilização e Próximos Passos
O texto estabelece que as plataformas só serão responsabilizadas por descumprimento mediante comprovação de dolo ou negligência grave, com sanções proporcionais. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir ao Senado.
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