A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos limites para o protesto em cartório de contas de energia elétrica em atraso. A medida visa proteger consumidores em situação de vulnerabilidade econômica.
Regras para Débitos Menores
Segundo o texto aprovado, fica proibida a cobrança por meio de protesto em cartório para faturas de energia elétrica com débito igual ou inferior a um salário mínimo. A medida busca proteger especialmente os consumidores mais vulneráveis economicamente.
Prazo de 90 Dias para Valores Maiores
Para dívidas superiores a um salário mínimo, o projeto estabelece que o protesto em cartório só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento. O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), considerou desproporcional a cobrança imediata por protesto.
Justificativa da Proposta
"Muitos dos cidadãos que atrasam o pagamento da conta de energia elétrica encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica. O protesto imediato dessas dívidas agrava a condição, pois gera custos cartoriais que dificultam ainda mais a regularização do débito", explicou Sidney Leite.
Próximos Passos
O Projeto de Lei 4756/23 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores. As alterações serão incluídas na Lei 9.492/97, que regulamenta o protesto de títulos e documentos de dívida.