Comissão aprova justiça gratuita para entidades beneficentes de saúde e educação

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o benefício da justiça gratuita a entidades beneficentes que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. O benefício é estendido a entidades filantrópicas que possuam a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

Substitutivo garante maior segurança jurídica

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) ao Projeto de Lei 3042/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relator apresentou mudanças no texto para garantir maior segurança jurídica à justiça gratuita para essas entidades.

Segundo Lindenmeyer, essas entidades podem ter dificuldade de entrar na justiça sem prejudicar suas finanças e a oferta de serviços à sociedade. "Os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade", afirmou o deputado.

Mudanças na CLT e no Código de Processo Civil

O benefício da justiça gratuita busca garantir o acesso à justiça a pessoas físicas ou jurídicas sem recursos financeiros para arcar com as despesas do processo, incluindo custas, publicação na imprensa oficial, depósitos para recursos e honorários de perito.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só concede isenção do depósito recursal para essas entidades. O projeto altera também o Código de Processo Civil (CPC) para que a declaração de insuficiência de recursos tenha presunção de veracidade.

Próximos passos da tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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