A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de sanção ou embargo proprietários de imóveis rurais atingidos por incêndios involuntários. A medida se aplica quando não houver intenção, negligência, imprudência ou imperícia por parte do dono da propriedade.
Proteção contra incêndios de propriedades vizinhas
A regra também protege proprietários rurais quando queimadas ou incêndios florestais se iniciam em propriedades vizinhas e se alastram para suas terras. O texto altera a Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Substitutivo do deputado Nilto Tatto
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 3872/24, de autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO). Segundo o relator, a punição deve recair sobre quem realmente causou o problema, fortalecendo a capacidade do Estado de prevenir novas ocorrências.
"A motivação central da proposta é enfrentar situações recorrentes em que incêndios iniciados em propriedades vizinhas se alastram para áreas contíguas, sem qualquer participação ou controle do proprietário atingido", explicou Tatto.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A medida visa incentivar boas práticas de prevenção e colaboração com autoridades, evitando que produtores cuidadosos sejam responsabilizados por fatos fora de seu controle.