Comissão aprova inventário simplificado para pequenas propriedades rurais

Inventário extrajudicial facilitado para agricultores familiares

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3720/25, de autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que simplifica o processo de inventário para pequenas propriedades rurais. A medida permite que espólios de imóveis de até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores rurais, sejam inventariados em cartório sem a obrigatoriedade de advogado.

Condições para aplicação da nova regra

Para utilizar o inventário simplificado, é necessário que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha dos bens. A legislação atual já permite o inventário extrajudicial, porém não considera as especificidades do meio rural e mantém a exigência de advogado mesmo em casos simples.

Benefícios e facilidades previstas

O texto aprovado estabelece que a escritura pública poderá ser utilizada para atualizar registros no Incra, na Receita Federal e em outros órgãos competentes. Além disso, a proposta autoriza os estados a concederem isenção ou desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e nas taxas cartorárias.

Programa Nacional de Sucessão Rural

O projeto também prevê a criação do Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada, que deverá ser instituído pelo Poder Executivo. O programa tem como objetivo incentivar a regularização de pequenas propriedades, capacitar os cartórios e ampliar o acesso das famílias aos direitos patrimoniais relacionados à terra.

Tramitação e próximos passos

O relator Alexandre Guimarães (MDB-TO) defendeu a aprovação, considerando a medida uma solução "moderna, célere e de baixo custo" para a sucessão patrimonial rural. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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