A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Alteração na Lei Complementar 116/03
A proposta modifica a Lei Complementar 116/03, que estabelece os serviços tributáveis pelos municípios. O texto altera a lista anexa à legislação, especificamente na seção que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para esclarecer que a podologia está incluída nessa classificação.
Enquadramento Tributário Específico
Com a aprovação da mudança, a atividade de podologia passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando incertezas sobre a incidência do ISS. O relator da proposta, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), defendeu o parecer favorável ao projeto de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
Para Agrobom, a podologia deve ser "enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto estará sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.