A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que revoluciona o processo de destruição de drogas apreendidas no país. O Projeto de Lei 1770/25 estabelece a incineração imediata de entorpecentes em até 48 horas, eliminando a necessidade de autorização judicial prévia.
Mudanças na Lei de Drogas
A proposta do deputado Coronel Assis (União-MT) altera significativamente a Lei de Drogas atual, que permite prazos de destruição de até 25 dias em casos com flagrante e 30 dias sem flagrante. O novo texto transfere a responsabilidade do delegado de polícia para a autoridade policial responsável pela apreensão.
Procedimento Simplificado
Segundo o texto aprovado, a incineração será realizada na presença do Ministério Público e autoridade sanitária, dispensando decisão judicial. O prazo será contado a partir do laudo preliminar que comprove a natureza e quantidade do material, documento que deve ser expedido em até 24 horas após a apreensão.
Justificativa da Medida
O relator General Pazuello (PL-RJ) fundamentou a aprovação citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que registra crescimento de 21,5% nas apreensões de maconha e 10,1% de cocaína pelas polícias estaduais. "O armazenamento prolongado compromete a segurança das instalações, expõe policiais a riscos desnecessários e gera altos custos para o Erário", destacou.
Próxima Etapa
O projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, a proposta precisará passar pelo Senado para se tornar lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.