A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização generalizada de revista íntima em visitantes e presos dentro de unidades prisionais federais.
Definição e Exceções
A revista íntima é definida como qualquer procedimento que envolva a exposição parcial ou total do corpo, ou inspeção visual ou tátil de áreas íntimas e cavidades corporais. Pela proposta, essa forma de revista só será autorizada em situações excepcionais previstas em lei ou mediante autorização judicial.
Tecnologias Não Invasivas
O texto aprovado determina que as revistas sejam realizadas prioritariamente por meios não invasivos, como detectores de metais, scanners corporais e aparelhos de raio x. A proposta prevê o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a aquisição e manutenção dessas tecnologias.
Proteção a Grupos Vulneráveis
O substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 1660/25 estabelece que as revistas devem ser feitas por servidores do mesmo sexo da pessoa revistada, com tratamento específico para grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e mulheres grávidas.
Nos casos de fundada suspeita de porte de material proibido, a pessoa será encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal (IML).
Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.