A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a acessibilidade digital como condição obrigatória para contratações públicas envolvendo tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Novo requisito para contratos públicos
O Projeto de Lei 7110/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera a Lei de Licitações e Contratos para incluir expressamente a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como critério de habilitação.
A adequação às normas de acessibilidade digital também servirá como critério de julgamento por técnica e preço ou melhor técnica nos processos licitatórios.
Justificativa da proposta
Segundo o autor, a digitalização dos serviços públicos transformou aplicativos e plataformas digitais nas principais portas de acesso a direitos fundamentais como saúde, educação, assistência social e previdência. "A acessibilidade digital deixa de ser um aspecto acessório da gestão pública para se afirmar como condição indispensável ao exercício pleno da cidadania", declarou Mandel.
O deputado enfatizou que a medida assegura que apenas empresas capazes de fornecer soluções inclusivas possam contratar com o poder público, prevenindo a aquisição de tecnologias excludentes desde a origem.
Apoio do relator
O relator Duarte Jr. (PSB-MA) destacou que a proposta incentiva boas práticas de desenvolvimento inclusivo e promove maior responsabilidade das empresas contratadas. "Tal medida contribui para garantir que soluções tecnológicas sejam concebidas desde a origem com padrões adequados de usabilidade e acessibilidade".
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.