Comissão aprova exigência de acessibilidade digital em contratos públicos

20/03/2026 17:30 Central do Direito
Comissão aprova exigência de acessibilidade digital em contratos públicos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a acessibilidade digital como condição obrigatória para contratações públicas envolvendo tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Novo requisito para contratos públicos

O Projeto de Lei 7110/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera a Lei de Licitações e Contratos para incluir expressamente a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como critério de habilitação.

A adequação às normas de acessibilidade digital também servirá como critério de julgamento por técnica e preço ou melhor técnica nos processos licitatórios.

Justificativa da proposta

Segundo o autor, a digitalização dos serviços públicos transformou aplicativos e plataformas digitais nas principais portas de acesso a direitos fundamentais como saúde, educação, assistência social e previdência. "A acessibilidade digital deixa de ser um aspecto acessório da gestão pública para se afirmar como condição indispensável ao exercício pleno da cidadania", declarou Mandel.

O deputado enfatizou que a medida assegura que apenas empresas capazes de fornecer soluções inclusivas possam contratar com o poder público, prevenindo a aquisição de tecnologias excludentes desde a origem.

Apoio do relator

O relator Duarte Jr. (PSB-MA) destacou que a proposta incentiva boas práticas de desenvolvimento inclusivo e promove maior responsabilidade das empresas contratadas. "Tal medida contribui para garantir que soluções tecnológicas sejam concebidas desde a origem com padrões adequados de usabilidade e acessibilidade".

Próximas etapas

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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