A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que equipara o trote estudantil violento ou humilhante à prática de bullying, alterando a Lei de Combate ao Bullying.
Responsabilização Legal Ampliada
Com a mudança proposta, os autores de trotes violentos poderão responder administrativa, civil e penalmente pela agressão. As instituições de ensino que ignorarem denúncias também poderão ser responsabilizadas legalmente.
Proteção em Todas as Etapas de Ensino
O relator deputado Duda Ramos (MDB-RR) ampliou o escopo do Projeto de Lei 2635/25, de autoria do deputado Adilson Barroso (PL-SP), estendendo a proibição de trotes violentos para todas as etapas de ensino, não apenas o nível superior.
Definição Legal do Trote Violento
O texto define trote violento ou humilhante como qualquer ato de intimidação pontual ou sistemática praticado contra novos alunos, motivado pelo ingresso na instituição de ensino. "O propósito é dar precisão às previsões legais existentes, abordando as peculiaridades do trote estudantil", explicou Ramos.
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.