A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/24, que propõe dobrar o coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades localizadas na Amazônia Legal.
Compensação pelo "custo amazônico"
Apresentado pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA), o projeto altera o Código Tributário Nacional para incorporar o chamado "custo amazônico" no rateio do FPM. Este conceito engloba o incremento no preço de bens e serviços na região, causado principalmente por problemas de infraestrutura deficiente, dificuldades logísticas e falta de pessoal especializado.
O texto modifica o sistema atual, que atribui um coeficiente de distribuição dos recursos do fundo para municípios do interior baseado apenas na população local, variando de 0,6 a 4. Segundo o autor da proposta, o principal componente desse custo adicional é o transporte, predominantemente fluvial em grande parte da região amazônica.
Redução de desigualdades regionais
O relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), emitiu parecer favorável à proposta, destacando que o projeto aborda uma problemática há muito tempo sem solução. "A insuficiência do critério populacional adotado pelo Código Tributário Nacional para promover a distribuição equitativa de recursos tem nos afastado do objetivo fundamental da Constituição de 1988 de redução das desigualdades regionais", afirmou.
Faleiro ressaltou ainda o aspecto da continuidade como benefício adicional da medida: "Muitas políticas públicas de desenvolvimento social e econômico na região pecam pela transitoriedade, o que tende a ser resolvido com uma alteração estrutural como a proposta".
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.