A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 6033/25, que vincula a arrecadação de taxas e multas de produtos controlados, como armas de fogo, ao fundo do órgão que efetivamente exerce a fiscalização.
Mudança corrige descompasso financeiro
O texto original, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), foi aprovado com emendas do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). A principal alteração estabelece que os recursos da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) serão destinados a quem realiza o ato administrativo.
A medida corrige um descompasso financeiro: desde 2025, a Polícia Federal é responsável por fiscalizar colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), mas os valores pagos ainda são destinados ao Exército.
Redistribuição de competências
Foram mantidas diversas alterações previstas no texto original, como a transferência, para a PF, da competência de fiscalização e arrecadação relativa ao registro e concessão de porte de arma para CACs, hoje atribuída ao Exército pelo Estatuto do Desarmamento, conforme o Decreto 11.615/23.
A PF também passaria a registrar e conceder porte para atletas estrangeiros em competições de tiro no Brasil e a autorizar porte para segurança de estrangeiros em visita ou sediados no país. Com o Exército, ficariam a fiscalização e autorização de produção, importação, exportação, desembaraço alfandegário e comércio de armas e produtos controlados.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O relator enfatizou que o projeto garante a sustentabilidade financeira das instituições de segurança, assegurando que o Comando do Exército e a Polícia Federal disponham dos meios financeiros necessários para exercer o poder de polícia.