A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece descanso obrigatório para motoristas de ambulância durante jornadas extensas de trabalho.
Intervalo Mínimo Obrigatório
O Projeto de Lei 6385/25, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), determina que profissionais com jornadas iguais ou superiores a oito horas ininterruptas tenham direito a no mínimo duas horas de intervalo.
O descanso deve ocorrer imediatamente após o término da oitava hora trabalhada e não pode ser postergado ou compensado, exceto em emergências médicas devidamente justificadas.
Sanções por Descumprimento
O não cumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas e conversão do tempo de sobreaviso em hora extra para os profissionais.
Justificativa de Segurança
O relator Silvio Antonio (PL-MA) destacou que a medida aumenta a segurança tanto para motoristas quanto para pacientes. "A condução de veículos de emergência exige prontidão cognitiva e estabilidade emocional constantes", afirmou o parlamentar.
Segundo o deputado, a fadiga causada por longas horas ao volante sem pausas eleva significativamente o risco de acidentes e pode comprometer o suporte à vida dos pacientes transportados.
Próximas Etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.