A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a profissionais de segurança pública deduzir do Imposto de Renda as despesas com compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.
Limite de 30% do imposto devido
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3678/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A dedução é limitada a 30% do valor do imposto devido anualmente, com obrigatoriedade de comprovação fiscal de todas as despesas.
"Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?", argumentou o relator Bilynskyj.
Categorias beneficiadas ampliadas
O substitutivo expandiu significativamente a lista de profissionais contemplados, incluindo:
- Policiais civis, militares, federais, penais e legislativos
- Bombeiros militares
- Guardas civis municipais
- Peritos oficiais
- Agentes socioeducativos
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, seguirá para o Senado Federal.