A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para criminalizar as extorsões de cunho sexual, incluindo a prática conhecida como "sextorsão".
Definição e Penalidades
A sextorsão é definida como o ato de constranger alguém mediante ameaça de divulgar material íntimo (fotografias ou vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia) para obter vantagem sexual, econômica ou de qualquer natureza. A pena prevista é de reclusão de 5 a 12 anos e multa.
A punição será agravada em 1/3 a 2/3 quando o crime for praticado por pessoa que manteve relação íntima com a vítima, contra menor de 18 anos, ou com objetivo de causar humilhação pública ou danos à honra.
Revenge Porn Como Agravante
O projeto também estabelece que a prática de revenge porn - divulgação não autorizada de imagens íntimas com fins de vingança ou humilhação - passa a ser agravante do crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, com aumento de pena de 1/3 a 2/3.
Responsabilidades das Plataformas
O texto aprovado impõe deveres de prevenção às plataformas digitais, que deverão disponibilizar canais de denúncia acessíveis e garantir remoção rápida de conteúdo ilegal, com prioridade para casos envolvendo menores de 18 anos.
Próximas Etapas
O Projeto de Lei 2058/24, relatado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes da votação no Plenário da Câmara e posterior tramitação no Senado.