A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece reserva mínima de 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. A medida altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e define critérios mais específicos para essas vagas.
Abrangência Nacional
A nova regra será aplicada nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas governamentais: União, estados, municípios e Distrito Federal. A medida também se estende a empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Atualmente, a legislação federal prevê reserva de até 20% das vagas para candidatos com deficiência, mas o limite mínimo de 5% existe apenas em decreto regulamentador.
Empresas Terceirizadas
O projeto inova ao incluir empresas prestadoras de serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança. Essas empresas deverão manter o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados pelo órgão público.
As punições também foram endurecidas: o descumprimento das cotas poderá resultar em extinção do contrato e aplicação de multas, conforme previsto na Lei de Licitações.
Evolução do Projeto
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 3411/23, originalmente do deputado Duarte Jr (Avante-MA). O texto inicial previa vagas apenas para pessoas com síndrome de Down.
"A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas", declarou o deputado Reimont.
O projeto incorporou alterações da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ampliando o percentual de 2% para 5% e expandindo a aplicação para todos os entes federativos.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.