A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às micro e pequenas empresas com valores a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem concordância do devedor.
Regras para Cessão de Créditos
A cessão terá efeito cinco dias úteis após o pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso o pagamento não tenha sido realizado. O mecanismo pode ser acionado quando o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal.
Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa já prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora, mas a nova proposta amplia as possibilidades de cessão.
Condições Preferenciais e Penalidades
O texto aprovado estabelece condições preferenciais para micro e pequenas empresas receberem em até 30 dias da emissão da nota fiscal em licitações. Também garante que contratos podem ser extintos por atrasos de pagamento superiores a 30 dias.
O atraso no pagamento acarretará multa de 2% sobre o valor do contrato para a administração pública, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária, conforme inclusão na Lei de Licitações.
Tramitação
O texto é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fez adequações de redação para maior clareza do texto.
A proposta segue agora para o Plenário da Câmara e, se aprovada, seguirá para o Senado antes de se tornar lei.