A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para ampliar de 5 para 10 anos o prazo máximo em que o empreiteiro é responsável pela segurança e estabilidade das obras.
Tramitação e próximos passos
O texto tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário. Pela proposta, os prazos de garantia variam conforme o tipo de defeito encontrado na obra e começam a valer a partir da entrega do imóvel, da conclusão da obra ou da emissão do auto de conclusão.
Novos prazos de garantia
Os novos prazos previstos são:
- 10 anos – para problemas na estrutura ou fundação que comprometam a segurança da construção (prazo atual: cinco anos)
- 5 anos – para defeitos em partes da obra ou nas instalações que impeçam o uso normal do imóvel (prazo atual: três anos)
- 2 anos – para defeitos de acabamento, como pintura, pisos e equipamentos instalados (prazo atual: um ano)
Detalhes da proposta aprovada
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). O relator propôs diferenciar os vícios e defeitos encontrados para estabelecer prazos de garantia diferentes, seguindo o modelo do direito espanhol.
O novo texto também prevê explicitamente o direito do proprietário de pedir o cancelamento do contrato dentro do prazo de um ano, a partir do início da garantia. Mesmo nesses casos, o empreiteiro continua responsável pelos consertos durante o período total de garantia.
Exceções à responsabilidade
O texto estabelece que a construtora ou empreiteiro não será responsável se o imóvel não receber manutenção adequada conforme o manual ou normas técnicas, ou se forem feitas reformas que alterem a estrutura original da construção. Por outro lado, se ficar comprovada a responsabilidade do empreiteiro por vício ou defeito, ele deve consertar o problema ou indenizar o dono da obra em valor equivalente.