A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica o Código Penal Militar, excluindo do crime de motim o descumprimento de ordens superiores quando estas forem "manifestamente ilegais". A proposta também elimina o aumento de pena previsto atualmente para líderes de motins.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 4755/24, originalmente apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). As alterações feitas pelo relator foram apenas textuais, mantendo o conteúdo essencial da proposta.
"No caso específico do crime de motim, é necessário ampliar a proteção ao subordinado também diante de ordens manifestamente ilegais. Isso se justifica pela natureza coletiva do motim, que representa não apenas um risco disciplinar individual, mas uma ameaça à coesão e à legalidade da organização militar como um todo", defendeu o relator em seu parecer.
Definição de motim na legislação atual
De acordo com o Código Penal Militar vigente, o crime de motim é caracterizado quando militares se reúnem para agir contra ordens superiores, recusando obediência, incitando resistência ou violência contra superiores, ou ocupando instalações militares. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, com aumento de um terço para os líderes.
A lei atual já estabelece que a obediência a ordens hierárquicas pode excluir a punição do militar em algumas situações, mas isso não se aplica a ordens "manifestamente criminosas". No entanto, essa exceção não é estendida ao crime de motim, lacuna que o projeto busca corrigir.
Tramitação
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Após aprovação na Câmara, o texto será enviado ao Senado Federal.
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