A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7795) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Lei 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A ação está sob relatoria do ministro Flávio Dino.
Obrigatoriedade contestada pelo setor
O artigo 56 da referida lei impõe que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores adquiram créditos de carbono ou cotas de fundos de investimento nesses ativos no percentual mínimo de 0,5% ao ano sobre suas reservas técnicas e provisões.
Na petição apresentada ao STF, a CNseg argumenta que a exigência viola princípios constitucionais como a liberdade econômica, livre iniciativa e concorrência. A entidade destaca que os créditos de carbono não possuem relação direta com as atividades do setor securitário, que não figura entre os maiores emissores de gases poluentes.
Conflito normativo apontado
Outro argumento levantado pela confederação é a existência de conflito entre a nova lei e a Lei Complementar 109/2021, que expressamente proíbe imposições compulsórias sobre os ativos garantidores das reservas técnicas das entidades de previdência complementar.
A CNseg busca, com a ação, que o Supremo declare a inconstitucionalidade do dispositivo, liberando as empresas do setor da obrigação de investir em créditos de carbono. O caso aguarda manifestação do relator e demais trâmites processuais no STF. Mais informações podem ser consultadas no portal do STF.