O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que o combate à litigância abusiva deve ser conduzido com cautela, sem restringir o direito de acesso à Justiça nem comprometer garantias constitucionais. A decisão foi tomada durante julgamento de consulta apresentada por magistrado de primeira instância.
Decisão baseada na Recomendação CNJ 159/2024
O entendimento foi adotado na 12ª Sessão Virtual de 2025 do CNJ, encerrada em 12 de setembro, no julgamento da Consulta 0007079-20.2024.2.00.0000. O procedimento foi proposto por juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), questionando decisões que condicionavam a concessão da justiça gratuita à comprovação prévia de hipossuficiência nos juizados especiais.
Posicionamento da OAB sobre garantias fundamentais
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que o direito de recorrer ao Judiciário não pode ser limitado por exigências indevidas. "O combate à litigância abusiva é legítimo, mas deve ocorrer sem prejuízo às garantias fundamentais", afirmou o dirigente.
Orientações para concessão da justiça gratuita
A conselheira Mônica Nobre, relatora da consulta, esclareceu que a apresentação de documentos para justiça gratuita deve ocorrer apenas em casos de contestação fundamentada. Segundo ela, a tentativa de solução administrativa, embora recomendável, não constitui etapa obrigatória antes do ajuizamento da ação, exceto quando houver previsão legal específica.
Por maioria, o plenário orientou os magistrados a aplicarem a Recomendação CNJ 159/2024 com responsabilidade, preservando o acesso à Justiça e a efetividade do serviço jurisdicional.