CNJ manifesta oposição à PEC 66/2023 que limita pagamento de precatórios por entes públicos

Comitê do CNJ se posiciona contra limitação de precatórios

O Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou manifestação técnica contrária à PEC 66/2023, que propõe limites para pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios. O documento foi encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

Violação de direitos fundamentais é apontada

A manifestação, assinada pelo presidente do comitê, conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, e outros três membros, argumenta que a proposta afronta direitos fundamentais individuais e o princípio da separação de poderes. Segundo o texto, a autoridade das decisões do Poder Judiciário não pode ser mitigada diante das condenações contra a Fazenda Pública.

Moratória compulsória sem prazo definido

Os integrantes do comitê destacam que a PEC estabelece uma "moratória compulsória" sem previsão de pagamento integral. Como exemplo, citam o Rio Grande do Norte, cuja dívida consolidada representa 38,07% da receita corrente líquida anual. Pela regra proposta, a quitação só ocorreria em 2041.

Impacto desproporcional em credores idosos

O documento enfatiza que a maioria dos credores são pessoas físicas com mais de 60 anos, que ficariam sujeitas à "imprevisibilidade da satisfação do direito reconhecido judicialmente". A manifestação considera que a aprovação da PEC representará obstáculo ao acesso igualitário à ordem jurídica justa.

Precedentes do STF são invocados

A manifestação técnica cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram iniciativas similares como exorbitantes do poder do Constituinte Derivado, causando atrasos no cumprimento de decisões transitadas em julgado. A PEC também prevê novo prazo de parcelamento especial para débitos previdenciários.