CNJ esclarece decisão sobre precatórios incontroversos e reafirma legalidade da medida

Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçaram a legalidade da decisão que autoriza a expedição de precatórios referentes a parcelas incontroversas em artigo publicado no Correio Braziliense. Os representantes da advocacia no órgão, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda, esclareceram os limites e objetivos da medida.

Esclarecimentos sobre a decisão da Corregedoria

Segundo os conselheiros, a decisão do Plenário ratificou a liminar da Corregedoria Nacional de Justiça que havia suspendido a expedição de precatórios irregulares. Eles enfatizaram que a medida não teve como objetivo suprimir a independência judicial, mas sim preservar a ordem jurídica e evitar fraudes ou erros que comprometessem a execução orçamentária.

Conformidade com regime constitucional

Os representantes afirmaram que a medida está em plena conformidade com o regime constitucional dos precatórios e com a Resolução CNJ 303/2019. O objetivo é corrigir distorções e assegurar a integridade da dívida pública judicial, garantindo maior segurança no sistema.

Interpretações equivocadas e correções

O artigo reconhece que a aplicação prática da medida em algumas instâncias gerou interpretações equivocadas, resultando no cancelamento indevido de precatórios regularmente expedidos. Essas situações, segundo os conselheiros, não estavam abrangidas pela liminar original e causaram preocupações legítimas sobre o alcance dos efeitos da decisão.

Objetivo de preservar confiança na Justiça

Terto e Rabaneda concluíram que a decisão do Plenário busca corrigir distorções sem comprometer a confiança do jurisdicionado na Justiça. A medida visa estabelecer maior clareza sobre os limites da expedição de precatórios, especialmente aqueles referentes a valores reconhecidos pela Fazenda Pública ou contra os quais não há mais recurso.

Para mais detalhes, consulte o artigo completo no Correio Braziliense e a matéria relacionada sobre a decisão do CNJ.