CFT aprova regras para destino de multas em ações coletivas contra fraudes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece critérios específicos para o destino de recursos provenientes de multas e indenizações em ações judiciais coletivas. A medida abrange casos de fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.

Ordem de prioridade para pagamentos

O texto define uma hierarquia clara para distribuição dos valores: primeiro, os recursos devem ser destinados às vítimas diretas. Como segunda opção, podem ser direcionados para fundos municipais. A terceira alternativa prevê repasse para fundos estaduais ou federais.

A proposta proíbe expressamente que juízes transfiram os valores para finalidades que não estejam contempladas nessa lista prioritária.

Proteção a investidores mantida

A relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou substitutivo que preserva direitos específicos de investidores lesados. O texto original do deputado Ricardo Silva (PSD-SP) excluía dispositivos da Lei dos Crimes contra Investidores que garantiam ressarcimento direto às vítimas de fraudes no sistema financeiro.

"A natureza e a forma de defesa dos direitos no mercado de capitais não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública", justificou a deputada ao manter a proteção específica.

Próxima etapa

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, a matéria precisará passar pelo Senado para se tornar lei.

Acesse o texto aprovado